Bom, vamos conhecer primeiro o texto da Lei que trata do assunto. Diz o artigo 12 da Lei 9096/95 o seguinte: "O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei." Diz o artigo seguinte, o 13: "Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles."
Nos interessa ainda conhecer o artigo 41, que diz: "O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios:
I – um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II – noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Continuando, lemos nos artigos 48 e 49 a questão de espaço nos meios de comunicação:
Art. 48. O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral que não atenda ao disposto no art. 13 tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos.
Art. 49. O partido que atenda ao disposto no art. 13 tem assegurado:
I – a realização de um programa, em cadeia nacional, e de um programa, em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de vinte minutos cada;
II – a utilização do tempo total de quarenta minutos, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
A Lei é, com certeza, um empecilho e um retrocesso no campo democrático. Limitar a organização partidária não eliminará os partidos e siglas de aluguel. Aliás, os fatos nos mostram que os partidos que mais servem de sigla de aluguel são justamente os grandes. O PMDB é um bom exemplo disso. E justamente os partidos menores são os que têm demonstrado mais fidelidade a seus ideais programáticos, como bem demonstra o PCdoB.
Mas "dura lex sed lex" (a lei é dura, mas é a lei). Pode ser alterada, mas no momento está em vigor. É baseado nela que iremos para as eleições deste ano.
Se o PSB não superar a cláusula de barreira, o que irá ocorrer?
- Não terá bancadas nas Assembléias Legislativas e Congresso Nacional, ou seja, continuará tendo seus parlamentares, mas não terá direito a ter uma bancada;
- Receberá a sua quantia correspondente do Fundo Partidário, referente ao 1% que é dividido entre todos os partidos em partes iguais;
- Não receberá a sua parte correspondente do Fundo Partidário, referente aos 99% que é dividido proporcionalmente a cada partido;
- Terá direito a um programa em cadeia nacional por semestre, com a duração de dois minutos;
- Não terá direito a veicular dois programas por ano, um em cada semestre, com a duração de vinte minutos cada;
- Não poderá utilizar o tempo de 40 minutos por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais e estaduais de comunicação.
Podemos concluir que afirmar que o partido que não superar a cláusula de barreira será extinto é um exagero. Não atingir os 5% não extinguirá partido algum. Não influirá no funcionamento interno partidário. Não jogará nenhum partido na clandestinidade. Talvez o que possa ocorrer é uma dificuldade financeira para aqueles partidos que viciaram e se tornaram dependentes de recursos oficiais. Mas mesmo isto é uma possibilidade, pois em Santa Catarina, por exemplo, os recursos do fundo partidário para o PSB giravam em torno de 7 mil reais mensais, uma quantia absurdamente impossível de sustentar um trabalho político a nível estadual.
Se o partido desenvolver e aplicar uma política séria de finanças, ele se mantém independentemente dos recursos do fundo partidário. Afinal, temos 28 deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores, prefeitos, além da militância de base. Se não podemos contar com estes companheiros, então é questionável se devemos continuar existindo enquanto partido.
A questão de aparição na TV e nas rádios também afetará o partido, mas não do modo como muitos colocam. Afinal, sabemos que a maioria das pessoas não assiste aos programas partidários, ainda mais fora de períodos eleitorais. A visibilidade que um partido atinge não é resultado de sua aparição nos horários eleitorais. A visibilidade de um partido é resultado de sua atuação parlamentar, no Executivo, nos movimentos sociais. É resultado de uma política de propaganda partidária. É resultado do desenvolvimento de campanhas populares, nas ruas.
É importante o Partido Socialista superar a cláusula de barreira? Claro que é importante! Afinal, o mínimo que podemos esperar é ter pelo menos 5% do reconhecimento do eleitorado. Na verdade queremos muito mais, queremos eleger muitos deputados, prefeitos, governadores, pois ocupando espaços no Estado é que poderemos implementar nossas políticas públicas e parte de nosso programa partidário.
Mas o que não pode acontecer - e infelizmente parece estar acontecendo em alguns estados, e felizmente não é o caso de Santa Catarina - é em nome da superação da cláusula de barreira, romper-se as barreiras éticas, morais e programáticas. Não tem cabimento, por exemplo, o PSB aliar-se ao PSDB em São Paulo, como a imprensa tem noticiado. Ou apoiar Aécio Neves em Minas Gerais. Se estamos no governo Lula, como apoiar candidatos que são abertamente de oposição ao governo que fazemos parte?
Somente o oportunismo eleitoral poderia justificar uma postura desse tipo, de sermos situação no plano federal e coligar com a oposição nos estados. Tal comportamento seria uma traição ao programa partidário, e um ato de deslealdade com nosso aliado federal. Quem me conhece, sabe que tenho críticas ao governo Lula, e muitas. Mas se o PSB está no governo, então é necessário mantermos a coerência.
Por isso, só resta ao PSB adotar, para as próximas eleições, um destes dois caminhos: ou apoiamos Lula e indicamos o candidato a vice-presidente, ou lançamos nossa candidatura própria a presidente. São as únicas alternativas coerentes. Indicar o vice seria coerente, pois fazemos parte do governo e por isso nada mais justo do que reivindicar uma maior participação nas definições políticas. Ocupar a vice presidência se insere dentro desta lógica.
Lançar candidatura própria também tem sua coerência, pois se há verticalização, e em alguns estados temos nomes fortes na disputa, como no Amapá, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco e Ceará, a candidatura própria a presidente contribui no processo de fortalecimento destes candidatos do Partido Socialista.
Finalizando, gostaria de propor que nossa militância, nossos filiados, parlamentares, fossem chamados a dar sua opinião sobre esse importante momento da vida política nacional e da vida partidária. Isso poderia se dar na forma de realização de uma consulta plebiscitária aos filiados do Partido Socialista Brasileiro. Acredito que essa importante decisão precisa ser tomada pela ampla maioria do partido. Se for para acertar ou errar, que seja pelo menos um acerto ou erro coletivos.
Saudações socialistas,
Wladimir Crippa
1º Secretário PSB de Florianópolis - SC